Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO LITORAL-METROPOLITANO ATSum 0021289-61.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: THAINARA DO VAL PEREIRA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8976a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo alcançado pelas partes (ID 46a1ac5), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Recolhimentos previdenciários e fiscais isentos, diante da natureza indenizatória das parcelas. Custas de R$ 40,00 calculadas sobre o valor do acordo, pela parte reclamante e dispensadas, de ofício. Dispenso a intimação da União, em razão da Recomendação nº 03/2023, da Corregedoria do TRT da 4ª Região. Intimem-se as partes.