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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100772-36.2025.5.01.0003

Julgamento
26/05/2026
Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
0100772-36.2025.5.01.0003
Inteiro teor

Ementa

autoriza a execução através do convênio SISBAJUD e prosseguimento da execução, com a respectiva multa, acrescida de atualização monetária e juros legais, após a intimação do(a) reclamado(a) para comprovar o pagamento. O reclamante deverá comunicar eventual inadimplência no prazo de 05 (cinco) dias do descumprimento de quaisquer das obrigações, sob pena de ser considerado cumprido o acordo. Comprovado nos autos o depósito do FGTS pela reclamada, expeça-se alvará para levantamento do FGTS. A reclamada procederá a baixa da CTPS DIGITAL do reclamante, com data de 09/06/2025, até o dia 29/05/2026. HOMOLOGO o acordo, extinguindo o feito com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, “b” do NCPC. Cada parte fica responsável por arcar com os honorários dos respectivos patronos. Custas pelo empregador. Homologada a transação. Cumprido, arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2026. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- WELLINGTON HENRIQUE NOGUEIRA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 131ccd4 proferida nos autos. CONCILIADOS em execução. As partes transigiram nos termos fixados na petição do ID 813c9a8. Valor do acordo de R$ 23.124,17, sendo R$ 16.114,76 ao reclamante e R$ 2.025,41 a título de honorários advocatícios, totalizando R$ 18.140,17, que serão pagos em 10 parcelas iguais de R$ 1.814,01, com início em 20/05/2026 ou primeiro dia útil subsequente. O pagamento das parcelas será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada no termo de conciliação (ID 813c9a8). O valor de R$ 4.012,31, a título de FGTS, será depositado na conta vinculada do autor no prazo de 30 dias após a homologação do acordo. A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária (R$ 563,59) e das custas (R$ 408,10) no prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela do acordo. Multa conforme transacionado na petição de ID 813c9a8. O não pagamento integral do acordo autoriza a execução através do convênio SISBAJUD e prosseguimento da execução, com a respectiva multa, acrescida de atualização monetária e juros legais, após a intimação do(a) reclamado(a) para comprovar o pagamento. O reclamante deverá comunicar eventual inadimplência no prazo de 05 (cinco) dias do descumprimento de quaisquer das obrigações, sob pena de ser considerado cumprido o acordo. Comprovado nos autos o depósito do FGTS pela reclamada, expeça-se alvará para levantamento do FGTS. A reclamada procederá a baixa da CTPS DIGITAL do reclamante, com data de 09/06/2025, até o dia 29/05/2026. HOMOLOGO o acordo, extinguindo o feito com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, “b” do NCPC. Cada parte fica responsável por arcar com os honorários dos respectivos patronos. Custas pelo empregador. Homologada a transação. Cumprido, arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2026. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON HENRIQUE NOGUEIRA