Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fulcro no art.924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Se for o caso, excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Levantem-se as penhoras porventura existentes, bem como outras restrições efetuadas nos cadastros. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se definitivamente os autos.