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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0100591-31.2025.5.01.0069

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0100591-31.2025.5.01.0069
Inteiro teor

Ementa

ativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença." Assim sendo, dúvida não há que já foi considerado pelo juízo que à ré, empresa municipal responsável pela administração dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da cidade do Rio de Janeiro, se aplicam as prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública. 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que deflui dos autos do processo nº 0100591-31.2025.5.01.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO opostos por EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO, nos termos da fundamentação. Custas pelo(a) Executado(a) no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). INTIMEM-SE AS PARTES. Decorrido o prazo, expeça-se precatório/RPV. frs FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5733ca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO 1 - RELATÓRIO Em 28.4.2026, EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO, brandindo as alegações expostas na referida peça. Oportunizou-se o contraditório. É o relatório. DECIDO. 2 - FUNDAMENTOS Da admissibilidade Conheço dos embargos/impugnação à liquidação opostos(a), já que observado o prazo legal (art. 535 do CPC). Despicienda a garantia do juízo, uma vez que se trata de execução contra empresa que integra o conceito de Fazenda Pública. Do mérito A executada foi intimada para ciência da homologação dos cálculos nos termos do artigo 535 do CPC, que dispõe que: "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença." Assim sendo, dúvida não há que já foi considerado pelo juízo que à ré, empresa municipal responsável pela administração dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da cidade do Rio de Janeiro, se aplicam as prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública. 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que deflui dos autos do processo nº 0100591-31.2025.5.01.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO opostos por EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO, nos termos da fundamentação. Custas pelo(a) Executado(a) no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). INTIMEM-SE AS PARTES. Decorrido o prazo, expeça-se precatório/RPV. frs FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO