Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100536-37.2023.5.01.0203

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0100536-37.2023.5.01.0203
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas. Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00, a cargo exclusivo da parte reclamada. Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023. Intimem-se as partes (art.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3830b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas. Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00, a cargo exclusivo da parte reclamada. Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023. Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT). Cumpra-se. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA