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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0800290-91.2021.4.05.8302

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0800290-91.2021.4.05.8302
Inteiro teor

Ementa

- INSS SENTENÇA TIPO A I. Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença movida pela parte exequente contra a parte executada acima mencionadas. Expedidos os requisitórios, certificado o pagamento. Intimada a se pronunciar sobre a satisfação do débito, a parte exequente permaneceu em silêncio. Era o que cumpria relatar. II. Fundamentação Com efeito, considerando a informação trazida ao processo, sem maiores imbróglios, encontra-se plenamente satisfeita a obrigação em tela e a hipótese é de extinção do presente segundo a inteligência do art. 924, inciso II, do CPC. III. Dispositivo Isto Posto, JULGO EXTINTO o presente com satisfação da dívida (art. 924, inciso II, do CPC). Levantar restrições se existentes. Aguarde-se o trânsito em julgado, após remeta ao arquivo com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800290-91.2021.4.05.8302 REQUERENTE: MARIA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RONNY VICTOR GOMES LIMA - PB25165 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A I. Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença movida pela parte exequente contra a parte executada acima mencionadas. Expedidos os requisitórios, certificado o pagamento. Intimada a se pronunciar sobre a satisfação do débito, a parte exequente permaneceu em silêncio. Era o que cumpria relatar. II. Fundamentação Com efeito, considerando a informação trazida ao processo, sem maiores imbróglios, encontra-se plenamente satisfeita a obrigação em tela e a hipótese é de extinção do presente segundo a inteligência do art. 924, inciso II, do CPC. III. Dispositivo Isto Posto, JULGO EXTINTO o presente com satisfação da dívida (art. 924, inciso II, do CPC). Levantar restrições se existentes. Aguarde-se o trânsito em julgado, após remeta ao arquivo com baixa.