Ementa
- INSS SENTENÇA TIPO A I. Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença movida pela parte exequente contra a parte executada acima mencionadas. Expedidos os requisitórios, certificado o pagamento. Intimada a se pronunciar sobre a satisfação do débito, a parte exequente permaneceu em silêncio. Era o que cumpria relatar. II. Fundamentação Com efeito, considerando a informação trazida ao processo, sem maiores imbróglios, encontra-se plenamente satisfeita a obrigação em tela e a hipótese é de extinção do presente segundo a inteligência do art. 924, inciso II, do CPC. III. Dispositivo Isto Posto, JULGO EXTINTO o presente com satisfação da dívida (art. 924, inciso II, do CPC). Levantar restrições se existentes. Aguarde-se o trânsito em julgado, após remeta ao arquivo com baixa.