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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0027159-84.2026.4.05.8000

Vara / juízo
6ª Vara Federal AL
Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0027159-84.2026.4.05.8000
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, deixando de condenar a parte em custas e honorários, ex vi do que prescreve art. 55 da Lei n.º 9.099/95. 4. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027159-84.2026.4.05.8000 AUTOR: ALCEU DE OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: CELIO ROBERTO DE BRITO BARBOSA - AL21176 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA 1. A parte autora requer a desistência da ação e o consequente arquivamento do feito. 2. Não tendo havido citação do réu, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil - CPC. 3. Isto posto, homologo a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, deixando de condenar a parte em custas e honorários, ex vi do que prescreve art. 55 da Lei n.º 9.099/95. 4. Arquivem-se os autos. 5. Intimações necessárias. Juiz Federal - 6ª Vara