Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATSum 0011443-91.2025.5.03.0056 AUTOR: DANIELE DIAS PARANHOS RÉU: DAIANE APARECIDA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96fe84f proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o acordo feito pelas partes, conforme petição de ID 4350a5d, para que cumpra os objetivos previstos em lei. Assim julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. As partes deverão, no prazo de 5 dias, apresentar a discriminação das parcelas do acordo, ou seja, se são de natureza salarial ou indenizatória. O(A) reclamante deverá informar nos autos o recebimento do valor do acordo no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de intimação, valendo seu silêncio como confirmação de recebimento dos valores estabelecidos no acordo e os autos serão arquivados definitivamente na sequência. As custas processuais ficam sob a responsabilidade dos executados, que deverão quitá-las no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Solicite-se a devolução do mandado de ID de8b35a independentemente de cumprimento. INTIMEM-SE AS PARTES, por seus Advogados. Antes de arquivar este processo definitivamente, deverá a Secretaria pesquisar sobre a existência de restrições em face da(o)(s) reclamada(o)(s), realizando a(s) baixa(s) necessária(s), bem como os lançamentos dos valores pagos no sistema PJe. CURVELO/MG, 22 de outubro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY FERNANDES DE SOUZA
- DAIANE APARECIDA SILVA PEREIRA