Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E OUTROS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DOS INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Em cumprimento ao decidido pelo Tribunal Pleno do TST, no RR-0000271-98.2017.5.12.0019, em acórdão de mérito publicado em 08/04/2025 no regime de incidente de recursos repetitivos (inciso III do art. 927 do CPC), é possível a penhora de rendimentos do devedor, referidos no inciso IV do art. 833 do CPC, para satisfação de crédito trabalhista, até o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor e a subsistência digna do devedor. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar que seja realizada a penhora mensal sobre o benefício previdenciário do executado Celso Pinto da Costa no percentual de 10% (dez por cento) do valor líquido mensal por ela recebido, até o limite do crédito exequendo, em observância à tese fixada no Tema 75 do c. TST. Custas processuais de R$44,26, pelo executado, ao final. BELO HORIZONTE/MG, 22 de outubro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO PINTO DA COSTA