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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0039898-51.2024.4.05.8100

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0039898-51.2024.4.05.8100
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0039898-51.2024.4.05.8100 AUTOR: JEAN PAULO LIMA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO ALBUQUERQUE SANTIAGO - CE45573 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 SENTENÇA Cuida-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, em que as partes chegaram a um acordo. A transação é meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígio, mediante concessões mútuas. Apresente demanda versa acerca de obrigação sobre a qual pode ser admitida transação, conforme autoriza, expressamente, o artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001. No caso dos autos, as partes transigiram, consoante acordo apresentado no id.70832755. Assim, outra alternativa não resta a este Juízo que não homologar a pactuação manifestada pelas partes. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Fortaleza/CE, datado eletronicamente. Juiz Federal (assinado eletronicamente)