Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0011218-35.2025.5.03.0165

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0011218-35.2025.5.03.0165
Inteiro teor

Ementa

DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CSAC 0011218-35.2025.5.03.0165 REQUERENTE: MARLENE DAS DORES DO CARMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9689d0 proferida nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista a quitação das RPVS, expeçam-se alvarás, preferencialmente via SISCOND-JT, para liberação dos créditos correspondentes, conforme RPVS de IDS f446997 e 78e4a0b, a partir do(s) depósito(s) realizado(s) no(s) IDS d09bcdb e 03204a8 (conta judicial 200108426599). Ante a integral satisfação das obrigações fixadas nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15. Intime-se o exequente para apresentação do dados bancários, no prazo de 05 dias, caso ainda não apresentados.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CSAC 0011218-35.2025.5.03.0165 REQUERENTE: MARLENE DAS DORES DO CARMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9689d0 proferida nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista a quitação das RPVS, expeçam-se alvarás, preferencialmente via SISCOND-JT, para liberação dos créditos correspondentes, conforme RPVS de IDS f446997 e 78e4a0b, a partir do(s) depósito(s) realizado(s) no(s) IDS d09bcdb e 03204a8 (conta judicial 200108426599). Ante a integral satisfação das obrigações fixadas nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15. Intime-se o exequente para apresentação do dados bancários, no prazo de 05 dias, caso ainda não apresentados. Tudo cumprido, registrem-se as parcelas quitadas no sistema PJE e GPREC, com a respectiva baixa no GPREC. Oportunamente, após o integral cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos definitivamente, devolvendo-se eventual saldo remanescente em contas judiciais à ré, preferencialmente via SIF/SISCONDJ. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 22 de outubro de 2026. VIVIANNE OLIVEIRA DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA