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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0011806-27.2024.4.05.8500

Vara / juízo
5ª Vara Federal SE
Julgamento
26/05/2026
Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0011806-27.2024.4.05.8500
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011806-27.2024.4.05.8500 AUTOR: LUIZ CARLOS DA CRUZ SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei n.º 9.099/95 e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Diante da transação, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC/2015; art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95; e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Sem custas ou honorários. Considerando a presença dos requisitos da Lei n.º 1.060/50, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011806-27.2024.4.05.8500 AUTOR: LUIZ CARLOS DA CRUZ SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei n.º 9.099/95 e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Diante da transação, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC/2015; art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95; e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Sem custas ou honorários. Considerando a presença dos requisitos da Lei n.º 1.060/50, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARACAJU, 26 de maio de 2026.