Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011198-70.2026.5.03.0145 AUTOR: ELAINE BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: POYRY TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f18f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho ANGELA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO - DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes Id 6dcc7dc, ratificando pela reclamada Id abcd747, no valor de R$25.000,00, a título de crédito principal e R$1.000,00, a título de honorários advocatícios, que serão pagos no prazo de dez dias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Deverá a parte credora comunicar ao Juízo eventual atraso no cumprimento de qualquer obrigação, no prazo de 05 dias do vencimento respectivo, implicando o seu silêncio em reconhecimento do integral cumprimento do acordo. Fica dispensada a intimação da União, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas. Defiro à trabalhadora o benefício da justiça gratuita. Custas pelas partes, calculadas sobre R$25.000,00, no importe de R$500,00, isenta a parte reclamante. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes.