Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (POR SEIS VEZES) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES NO SEGURO DPVAT. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA INDICANDO ATUAÇÃO EM NOVAS FRAUDES. ATUAÇÃO DESDE 2011. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva do paciente, pelos crimes de estelionato e organização criminosa, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi decretada com base em indícios de autoria e materialidade delitiva, destacando-se a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido à prática contínua de fraudes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em fatos concretos.
4. A decisão de manter a prisão preventiva está em consonância com o art. 312 do CPP, demonstrando a presença do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis".
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
6. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.