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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 182.125

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
15/10/2024
Publicação
DJe 21/10/2024
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (POR SEIS VEZES) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES NO SEGURO DPVAT. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA INDICANDO ATUAÇÃO EM NOVAS FRAUDES. ATUAÇÃO DESDE 2011. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva do paciente, pelos crimes de estelionato e organização criminosa, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi decretada com base em indícios de autoria e materialidade delitiva, destacando-se a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido à prática contínua de fraudes.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em fatos concretos.

4. A decisão de manter a prisão preventiva está em consonância com o art. 312 do CPP, demonstrando a presença do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis".

5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.

6. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente.

IV. Dispositivo

7. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.