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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Cumprimento de Sentença 0011561-30.2026.5.03.0057

Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0011561-30.2026.5.03.0057
Inteiro teor

Ementa

EG EM HOSPITAIS CASAS DE SAUDE DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE DIVINOPOLIS EXECUTADO: FUNDACAO GERALDO CORREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4682e1b proferido nos autos. DESPACHO Acolho a decisão saneadora proferida nos autos do processo 0011513-71.2026.5.03.0057, anexada a estes, (documento retro). Considerando o teor da manifestação de Id 448c862, excluam-se os substituídos MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA CELIA DE MORAIS e MARIA DA CONCEIÇAO FONSECA. Intimem-se os substituídos indicados na emenda à inicial, juntada pelo reclamante. Julgo extinto o processo em relação à substituída MARIA DO CARMO DOS SANTOS, cujo endereço não foi identificado. Intimem-se os substituídos diretamente apenas para tomarem ciência do feito.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS CumSen 0011561-30.2026.5.03.0057 EXEQUENTE: SINDICATO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS E EMPREG EM HOSPITAIS CASAS DE SAUDE DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE DIVINOPOLIS EXECUTADO: FUNDACAO GERALDO CORREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4682e1b proferido nos autos. DESPACHO Acolho a decisão saneadora proferida nos autos do processo 0011513-71.2026.5.03.0057, anexada a estes, (documento retro). Considerando o teor da manifestação de Id 448c862, excluam-se os substituídos MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA CELIA DE MORAIS e MARIA DA CONCEIÇAO FONSECA. Intimem-se os substituídos indicados na emenda à inicial, juntada pelo reclamante. Julgo extinto o processo em relação à substituída MARIA DO CARMO DOS SANTOS, cujo endereço não foi identificado. Intimem-se os substituídos diretamente apenas para tomarem ciência do feito. Intime-se a reclamada para juntar os documentos necessários à liquidação do crédito de TODOS OS SUBSTITUÍDOS indicados pelo reclamante, ainda que haja entendimento de que algum deles não seja beneficiário da sentença coletiva proferida nos autos principais, o que será apreciado posteriormente, no prazo de 20 dias. Considerando que se trata 176 processos na mesma situação, considerando a quantidade reduzida de servidores, concedo, excepcionalmente, o prazo de 20 dias para cumprimento, deste despacho. DIVINOPOLIS/MG, 21 de outubro de 2026. LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS E EMPREG EM HOSPITAIS CASAS DE SAUDE DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE DIVINOPOLIS