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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Agravo de Petição 0010979-26.2022.5.03.0136

Órgão julgador
06ª Turma
Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0010979-26.2022.5.03.0136
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO. FGTS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. OJ Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. COISA JULGADA. Tendo o título executivo determinado expressamente a aplicação da redação original da OJ nº 394 da SBDI-1 do TST, com apuração de reflexos simples, a majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras não repercute no FGTS no período alcançado pela condenação. A tese firmada no Tema Repetitivo nº 9 do TST, em sentido diverso, aplica-se às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023, marco posterior ao término do contrato. A liquidação deve observar estritamente o título executivo, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição e das contraminutas; no mérito, sem divergência, negou provimento a ambos os agravos. Custas de execução, no importe de R$ 44,26, pela executada, ao final, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. JORGE BERG DE MENDONCA-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 21 de outubro de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA

Intimado(s) / Citado(s)

- PAULO GILBERTO RAMOS MARTINS