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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 2.589.988

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
15/10/2024
Publicação
DJe 22/10/2024
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

2. A defesa alega a ocorrência de prequestionamento implícito dos arts. 155 e 226 do CPP e questiona a dosimetria da pena, afirmando bis in idem na consideração da premeditação.

II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento implícito dos dispositivos legais mencionados e se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, sem incorrer em bis in idem.

III. Razões de decidir4. O prequestionamento implícito não se configura, pois não houve efetivo debate da matéria no acórdão recorrido.

5. A dosimetria da pena foi parcialmente revista, considerando-se inadequado o aumento sucessivo e cumulativo da pena por duas agravantes sem motivação idônea.

6. A premeditação foi considerada como elemento adicional e concreto, justificando a valoração negativa das circunstâncias do crime.

IV. Dispositivo e tese7. Agravo parcialmente provido para redimensionar a dosimetria da pena.

Tese de julgamento: "1. O prequestionamento implícito exige efetivo debate da matéria no acórdão recorrido. 2. A premeditação pode ser considerada na dosimetria da pena como elemento adicional e concreto, sem incorrer em bis in idem." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 226; CP, art. 121, § 2º, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.119.197/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.08.2022; STJ, AgRg no HC 726.393/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08.05.2023.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.