Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0011935-75.2025.5.03.0091 AUTOR: SIND TRAB IND EXT FERRO M BASICO BHTE N LIMA ITABIRITO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9015f47 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Ante a inexistência de informação no sentido que tenha havido descumprimento do pactuado, declaro extintas as obrigações. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Fica liberada a apólice de seguro garantia de id b1318af, devendo a reclamada providenciar a baixa junto à seguradora. Expeça-se alvará para liberação à reclamada do saldo remanescente dos depósitos judiciais, devendo a reclamada fornecer seus dados bancários para efetivação da transferência, no prazo de 05 dias . Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos definitivamente.