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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5003911-95.2025.4.04.7117

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
5003911-95.2025.4.04.7117
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar o INSS a: a) conceder o benefício de pensão por morte de Alceu Alves Pacheco a partir de 20/03/2025 (data da DER) a b) pagar-lhes o montante correspondente às parcelas vencidas até implantação do benefício (DIP), segundo Cálculo a ser realizado após o trânsito em julgado desta decisão, observando-se os consectários legais fixados na fundamentação. Dados para após o trânsito em julgado:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003911-95.2025.4.04.7117/RS AUTOR : EVA FATIMA JOAQUIM PACHECO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BASEI (OAB RS105529) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar o INSS a: a) conceder o benefício de pensão por morte de Alceu Alves Pacheco a partir de 20/03/2025 (data da DER) a b) pagar-lhes o montante correspondente às parcelas vencidas até implantação do benefício (DIP), segundo Cálculo a ser realizado após o trânsito em julgado desta decisão, observando-se os consectários legais fixados na fundamentação. Dados para após o trânsito em julgado: