Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5051781-95.2022.4.04.7100

Julgamento
27/05/2026
Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5051781-95.2022.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). RECURSO IMPROVIDO.

1. A Suprema Corte já pacificou a controvérsia na Reclamação 79903, assentando que o direito reconhecido no paradigma (RMS 25841) restringe-se estritamente aos magistrados classistas de primeiro grau aposentados sob a égide da Lei nº 6.903/1981 e a seus pensionistas. A mera presença do nome do exequente na lista de substituídos da ação de cobrança não elide a necessidade de preenchimento dos requisitos materiais da condenação principal.

2. O Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 79903, determinou que a extensão subjetiva do título exequendo está estritamente adstrita aos limites do Mandado de Segurança Coletivo originário (RMS 25841).

3. A decisão do STF na Reclamação 79903 é vinculante e esclarece os limites da coisa julgada, não configurando ofensa a ela.

4. Sendo incontroverso que a parte exequente exerceu a função de juiz classista entre 1997 e 2000, não tendo se aposentado sob a égide da Lei nº 6.903/1981, falta-lhe legitimidade ativa para a execução do título.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.