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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003837-46.2026.4.04.7104

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5003837-46.2026.4.04.7104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996. Incabível condenação em honorários na espécie. Interposto recurso, intime-se o INSS para contrarrazões, conforme o caso. Findo o prazo legal, remetam-se os autos ao órgão recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003837-46.2026.4.04.7104/RS AUTOR : AMANDA DAGHETTI ADVOGADO(A) : JANICE DE MELLO (OAB RS119993) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996. Incabível condenação em honorários na espécie. Interposto recurso, intime-se o INSS para contrarrazões, conforme o caso. Findo o prazo legal, remetam-se os autos ao órgão recursal.