Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários sucumbenciais. Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, desde já mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, hipótese na qual deverá ser citada a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetidos os autos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.