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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5014068-38.2026.4.04.7200

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5014068-38.2026.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários sucumbenciais. Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, desde já mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, hipótese na qual deverá ser citada a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetidos os autos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014068-38.2026.4.04.7200/SC AUTOR : GUILHERME MACIEL DA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários sucumbenciais. Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, desde já mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, hipótese na qual deverá ser citada a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetidos os autos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.