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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006106-40.2026.4.04.7110

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5006106-40.2026.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO a) reconheço a ocorrência da prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da demanda, com fulcro no art. 487, II, do CPC; e b) julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo o benefício da AJG. Anote-se. Sem condenação em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Interposto recurso, recebo-o. Vista para contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Ausente a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006106-40.2026.4.04.7110/RS AUTOR : JOSE ROBERTO MENEGUZZU ADVOGADO(A) : SUZANA RODRIGUES SENTENÇA III - DISPOSITIVO a) reconheço a ocorrência da prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da demanda, com fulcro no art. 487, II, do CPC; e b) julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo o benefício da AJG. Anote-se. Sem condenação em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Interposto recurso, recebo-o. Vista para contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Ausente a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa. P. I.