Ementa
III - DISPOSITIVO a) reconheço a ocorrência da prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da demanda, com fulcro no art. 487, II, do CPC; e b) julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo o benefício da AJG. Anote-se. Sem condenação em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Interposto recurso, recebo-o. Vista para contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Ausente a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa.