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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5021145-78.2024.4.04.7100

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
07/05/2026
Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5021145-78.2024.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC.

1. Embargos de declaração do impetrante rejeitados, porque ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.

2. Embargos de declaração da União acolhidos, em parte, para suprir a omissão apontada, sem alteração no dispositivo do julgamento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração do impetrante e acolher, em parte, os embargos de declaração da União para, sanando a omissão apontada, agregar fundamentos ao acórdão, sem alteração, no entanto, no dispositivo do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.