Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC.
1. Embargos de declaração do impetrante rejeitados, porque ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
2. Embargos de declaração da União acolhidos, em parte, para suprir a omissão apontada, sem alteração no dispositivo do julgamento.