Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010995-31.2025.5.03.0182 AUTOR: JAIR AFFONSO DE CARVALHO JUNIOR RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI / DRMG) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8596a proferida nos autos. SENTENÇA - PJe-JT Vistos. Julgo extinta a presente execução quanto aos créditos do exequente, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, providenciar a transferência de documentos que entendam indispensáveis para banco de dados próprio. Dispensada a intimação do INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Intimem-se as partes.