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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5005854-27.2026.4.04.0000

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
22/05/2026
Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
5005854-27.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

A oposição de exceção de pré-executividade, ainda que veicule matéria prejudicial, não tem o condão de, por si só, suspender o curso da execução fiscal de origem, o que depende da oposição de embargos à execução com garantia integral do juízo (art. 16 da Lei nº 6.830/1980).

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.