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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5003421-50.2026.4.04.0000

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
22/05/2026
Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
5003421-50.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL. PORTARIA PGFN 6757/2022. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.

Esta Corte tem precedentes no sentido de que é prerrogativa da Fazenda Pública decidir os critérios e condições para adesão à programa de transação, não competindo ao Poder Judiciário modificar os critérios normativos previamente fixados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.