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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Remessa Necessária Cível 5004837-94.2025.4.04.7208

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
22/05/2026
Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
5004837-94.2025.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. REMESSA DE DÉBITOS À PGFN. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.