Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. REMESSA DE DÉBITOS À PGFN. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. REMESSA DE DÉBITOS À PGFN. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.