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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5034179-46.2025.4.04.0000

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
22/05/2026
Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
5034179-46.2025.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO.

1. Configurada omissão no acórdão, os embargos de declaração são providos em parte para integrar o julgado, sem alteração do resultado.

2. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem alteração de resultado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.