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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5006208-20.2011.4.04.7003

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
22/05/2026
Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
5006208-20.2011.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR, ADICIONAL DE FÉRIAS, BASE DE CÁLCULO. TEMA 985 STF, JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Aplicando-se a modulação de efeitos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 985, incide a contribuição previdenciária sobre o abono de férias usufruídas (terço constitucional) a partir de 15set.2020 (data da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485). A partir desta data, a rubrica também se inclui na base de cálculo das contribuições ao RAT - risco ambiental do trabalho, e para terceiros.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte contribuinte, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.