Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR, ADICIONAL DE FÉRIAS, BASE DE CÁLCULO. TEMA 985 STF, JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Aplicando-se a modulação de efeitos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 985, incide a contribuição previdenciária sobre o abono de férias usufruídas (terço constitucional) a partir de 15set.2020 (data da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485). A partir desta data, a rubrica também se inclui na base de cálculo das contribuições ao RAT - risco ambiental do trabalho, e para terceiros.