Ementa
Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 40.000,00 a título de danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme fundamentação. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se.