Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000415-79.2025.4.04.7110

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5000415-79.2025.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 40.000,00 a título de danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme fundamentação. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000415-79.2025.4.04.7110/RS AUTOR : MARIA LIZ BENITEZ ALMEIDA ADVOGADO(A) : SIMONE FABIANE CARVALHO GREJANIN (OAB RS113638) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 40.000,00 a título de danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme fundamentação. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeta-se o processo à Turma Recursal.