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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001498-93.2026.4.04.7208

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5001498-93.2026.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 485, I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, e o art. 51, III, da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001498-93.2026.4.04.7208/SC AUTOR : ALEX AUGUSTO FELICIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB SP415026) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 485, I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, e o art. 51, III, da Lei 9.099/95.