Ementa
Diante do exposto, a extinção do feito é medida que se impõe. Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.