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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002717-60.2020.4.04.7109

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5002717-60.2020.4.04.7109
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, a extinção do feito é medida que se impõe. Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002717-60.2020.4.04.7109/RS EXEQUENTE : CARLOS RIBEIRO FRANCO ADVOGADO(A) : LAILA DE ALMEIDA SCHERER (OAB RS112704) SENTENÇA Diante do exposto, a extinção do feito é medida que se impõe. Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.