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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007827-61.2025.4.04.7110

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5007827-61.2025.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ratifico a decisão que antecipou os efeitos da tutela, afasto a preliminar e julgo procedente o pedido para determinar que as rés adotem as medidas necessárias para a concessão, à parte autora, da licença para acompanhamento de cônjuge, conforme previsto no no art. 84, §§ 1º e 2º, da Lei n° 8.112/90. Deixo de condenar as partes requeridas em custas e honorários ante a natureza do rito. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007827-61.2025.4.04.7110/RS AUTOR : CAROLINA FREDDO FLECK ADVOGADO(A) : WALQUIRIA FLORES DA SILVA (OAB RS121480) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN LEFANCE SODER (OAB RS093537) SENTENÇA Ante o exposto, ratifico a decisão que antecipou os efeitos da tutela, afasto a preliminar e julgo procedente o pedido para determinar que as rés adotem as medidas necessárias para a concessão, à parte autora, da licença para acompanhamento de cônjuge, conforme previsto no no art. 84, §§ 1º e 2º, da Lei n° 8.112/90. Deixo de condenar as partes requeridas em custas e honorários ante a natureza do rito. Publique-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Ao trânsito em julgado, voltem conclusos.