Ementa
Ante o exposto, ratifico a decisão que antecipou os efeitos da tutela, afasto a preliminar e julgo procedente o pedido para determinar que as rés adotem as medidas necessárias para a concessão, à parte autora, da licença para acompanhamento de cônjuge, conforme previsto no no art. 84, §§ 1º e 2º, da Lei n° 8.112/90. Deixo de condenar as partes requeridas em custas e honorários ante a natureza do rito. Publique-se.