Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037564-18.2020.4.04.7100/RS
EXEQUENTE : EDUARDO COSTA DUARTE BARBOSA
ADVOGADO(A) : MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB rs077099)
SENTENÇA
Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.