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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010856-27.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5010856-27.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010856-27.2026.4.04.7000/PR AUTOR : RAFAEL ZOCH MATTHES ADVOGADO(A) : MARCELO MANO ALVES (OAB PR044200) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 1. Sentença sem reexame necessário. 2. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se à vara de origem.