Ementa
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de DETERMINAR a exclusão da anotação do nome da parte autora do cadastro do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publicação pela via eletrônica. Intimem-se.