Ementa
fe, reiterando os endereços informados na petição inicial e requerendo a realização de pesquisas cadastrais pelos sistemas disponíveis ao Juízo, sem apresentar novos endereços atualizados. JÚLIA PAULINO HUK, Servidora. SENTENÇA Considerando que, embora intimada para indicar meios eficazes para a citação das reclamadas, a parte autora não apresentou endereços atualizados, limitando-se a reiterar as informações anteriormente fornecidas, e tendo em vista a expressa disposição do art. 852-B, II, da CLT, que incumbe à parte autora a correta indicação do endereço das reclamadas no rito sumaríssimo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas pelo reclamante, das quais fica isento em razão dos benefícios da justiça gratuita. Retire-se o processo de pauta. Intime-se.