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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002458-40.2026.4.04.7114

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5002458-40.2026.4.04.7114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões. Juntados os eventuais recursos e as respectivas contrarrazões, devem ser os autos remetidos à Turma Recursal. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002458-40.2026.4.04.7114/RS AUTOR : HEITTOR DE SOUZA VARGAS ADVOGADO(A) : JULIANO JACHETTI (OAB RS079656) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões. Juntados os eventuais recursos e as respectivas contrarrazões, devem ser os autos remetidos à Turma Recursal. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa. Intimem-se.