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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0007887-75.2007.4.03.6109

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0007887-75.2007.4.03.6109
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, arquive-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007887-75.2007.4.03.6109 EXEQUENTE: AILTON DE JESUS GIUSTI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FLAVIA ROSSI - SP197082 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA - SP280049 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA - SP170592 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente acima indicada para pagamento de valores em decorrência do julgado. Regularmente processado e após tornarem-se definitivos os valores devidos, foram expedidos ofícios requisitórios em favor dos exequentes, que foram devidamente pagos (conforme extratos juntados aos autos), estando, portanto, satisfeita a obrigação. Posto isso, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, arquive-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal