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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Mandado de Segurança Cível 5000165-09.2024.4.03.6108

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
5000165-09.2024.4.03.6108
Inteiro teor

Ementa

TE: AGUDOS COMERCIO DE UTILIDADES LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DIOGENYS DE FREITAS BARBOZA - SP394794 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos, etc. A exequente Agudos Comércio de Utilidades LTDA (ID 583535887 ) requer a homologação da declaração pessoal de inexecução do título judicial pela via do precatório para fins exclusivos de compensação administrativa, nos termos do 102, §1º, III, da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021. Diante de pedido expresso das referidas impetrantes, homologo a desistência de execução da sentença transitada em julgado, na via judicial, com fundamento no art. 775, do CPC (procuração com poderes para desistir no ID 312869321). A homologação da desistência não obsta a que a parte requeira, na via administrativa, a compensação dos valores reconhecidos judicialmente, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021 ou a que lhe suceder. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000165-09.2024.4.03.6108 IMPETRANTE: AGUDOS COMERCIO DE UTILIDADES LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DIOGENYS DE FREITAS BARBOZA - SP394794 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos, etc. A exequente Agudos Comércio de Utilidades LTDA (ID 583535887 ) requer a homologação da declaração pessoal de inexecução do título judicial pela via do precatório para fins exclusivos de compensação administrativa, nos termos do 102, §1º, III, da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021. Diante de pedido expresso das referidas impetrantes, homologo a desistência de execução da sentença transitada em julgado, na via judicial, com fundamento no art. 775, do CPC (procuração com poderes para desistir no ID 312869321). A homologação da desistência não obsta a que a parte requeira, na via administrativa, a compensação dos valores reconhecidos judicialmente, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021 ou a que lhe suceder. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Defiro a expedição da certidão de inteiro teor, mediante o recolhimento das custas (R$ 8,00, guia GRU, UG/Gestão 090017/00001, código de recolhimento 18710-0) ((D 583535888) e a informação de e-mail para envio. Publique-se. Intime-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal