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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5002970-63.2024.4.03.6130

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5002970-63.2024.4.03.6130
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA CAPACIDADE LABORATIVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. NÃO VINCULAÇÃO AO LAUDO ADMINISTRATIVO DO INSS. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE ATUAL. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DA QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.