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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000020-98.2026.4.03.6328

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5000020-98.2026.4.03.6328
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO realizado pelas partes e DOU POR RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015 e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se à CEAB-3ªREGIÃO para cumpra esta sentença, nos termos da proposta formulada pela Autarquia Previdenciária ré QUE CONSTAM DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Com o trânsito em julgado, remeter os autos a contadoria para elaboração de cálculos do montante das parcelas atrasadas. Havendo impugnação ao cálculo, venham os autos conclusos para decisão. Após, expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos atrasados, atentando-se ao disposto na Resolução nº 658, de 10/08/2020 do CJF. Com a efetivação dos depósitos, intimem-se os interessados para levantamento no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de bloqueio. Comprovado o respectivo saque, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias acerca da satisfação do crédito, ciente de que, no silêncio, os autos serão arquivados observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários nessa instância. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO CECON-Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000020-98.2026.4.03.6328 AUTOR: B. N. D. S. REPRESENTANTE: ANA LUCIA DA SILVA ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA SAMPAIO DE ALENCAR - BA49735 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. No caso em tela, a autarquia-ré apresentou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO realizado pelas partes e DOU POR RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015 e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se à CEAB-3ªREGIÃO para cumpra esta sentença, nos termos da proposta formulada pela Autarquia Previdenciária ré QUE CONSTAM DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Com o trânsito em julgado, remeter os autos a contadoria para elaboração de cálculos do montante das parcelas atrasadas. Havendo impugnação ao cálculo, venham os autos conclusos para decisão. Após, expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos atrasados, atentando-se ao disposto na Resolução nº 658, de 10/08/2020 do CJF. Com a efetivação dos depósitos, intimem-se os interessados para levantamento no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de bloqueio. Comprovado o respectivo saque, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias acerca da satisfação do crédito, ciente de que, no silêncio, os autos serão arquivados observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários nessa instância. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal