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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução Fiscal 5000592-93.2025.4.03.6003

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
5000592-93.2025.4.03.6003
Inteiro teor

Ementa

os Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000592-93.2025.4.03.6003 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE FREITAS JUNIOR SENTENÇA A parte exequente manifestou-se pela extinção da execução fiscal em razão do pagamento administrativo da dívida executada (ID 456035462). É o relato do necessário. Decido. Considerando a satisfação do crédito motivador da presente demanda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.C.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000592-93.2025.4.03.6003 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE FREITAS JUNIOR SENTENÇA A parte exequente manifestou-se pela extinção da execução fiscal em razão do pagamento administrativo da dívida executada (ID 456035462). É o relato do necessário. Decido. Considerando a satisfação do crédito motivador da presente demanda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.