Ementa
Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual superveniente. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.