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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Reclamação Pré-processual 5001761-88.2026.4.03.6130

Vara / juízo
CECON-Osasco
Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5001761-88.2026.4.03.6130
Inteiro teor

Ementa

co - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 5001761-88.2026.4.03.6130 RECLAMANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) RECLAMANTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 RECLAMADO: TUANY LADISLAU NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de reclamação pré-processual, na qual as partes requerem a homologação do acordo formulado na esfera administrativa (ID 580717088), razão pela qual a audiência designada restou prejudicada, tudo conforme documentos e termos anexados aos autos. É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação das partes contra esta decisão, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Sentença registrada eletronicamente. PUBLIQUE-SE. Osasco, data da assinatura inserida pelo sistema. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juiz Federal Coordenador

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO CECON-Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 5001761-88.2026.4.03.6130 RECLAMANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) RECLAMANTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 RECLAMADO: TUANY LADISLAU NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de reclamação pré-processual, na qual as partes requerem a homologação do acordo formulado na esfera administrativa (ID 580717088), razão pela qual a audiência designada restou prejudicada, tudo conforme documentos e termos anexados aos autos. É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação das partes contra esta decisão, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Sentença registrada eletronicamente. PUBLIQUE-SE. Osasco, data da assinatura inserida pelo sistema. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juiz Federal Coordenador