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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001000-25.2024.4.03.6325

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5001000-25.2024.4.03.6325
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001000-25.2024.4.03.6325 EXEQUENTE: ROSE NEIDE FAVARIM DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIS FILIPE BIGI - SP396791 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA POLINARIO - SP402291 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante das informações prestadas, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001000-25.2024.4.03.6325 EXEQUENTE: ROSE NEIDE FAVARIM DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIS FILIPE BIGI - SP396791 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA POLINARIO - SP402291 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante das informações prestadas, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CAROLINE SCHLATTER Juiz Federal Substituto