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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010427-65.2025.4.02.5120

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
5010427-65.2025.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO E, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV e VI do CPC, quanto ao pedido de liberação de valores eventualmente existentes em nome da falecida, como resíduo de benefício previdenciário, FGTS, PIS/PASEP ou outros.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010427-65.2025.4.02.5120/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : HERMERSON DE FRANCA (Pais) ADVOGADO(A) : HENRIQUE SOUZA BARCELOS (OAB RJ270371) ADVOGADO(A) : EBER DE MORAES WANDERLEY (OAB RJ209537) AUTOR : VICTOR ABRAAO DA SILVA FRANCA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : HENRIQUE SOUZA BARCELOS (OAB RJ270371) ADVOGADO(A) : EBER DE MORAES WANDERLEY (OAB RJ209537) SENTENÇA III. DISPOSITIVO E, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV e VI do CPC, quanto ao pedido de liberação de valores eventualmente existentes em nome da falecida, como resíduo de benefício previdenciário, FGTS, PIS/PASEP ou outros.