Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001191-71.2025.5.02.0013

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1001191-71.2025.5.02.0013
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001191-71.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: RONALDO DE JESUS REIS RECLAMADO: CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95d0085 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924,II do CPC. Cumpridas as liberações, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001191-71.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: RONALDO DE JESUS REIS RECLAMADO: CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95d0085 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924,II do CPC. Cumpridas as liberações, arquivem-se. Intimem-se. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA