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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Recurso Inominado Cível 5011770-53.2025.4.02.5102

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5011770-53.2025.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NO JULGADO ORA RECORRIDO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Decide a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão da relatora.